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Formas de garantia para locação

Noções sobre as principais garantias de locação.

Existem 4 tipos de garantias para locação previstas na Lei 8.245/91

“I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia; IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento”.

No mercado é utilizado com maior frequência as 3 primeiras garantias escritas no artigo 37 e é sobre elas que vamos nos concentrar.

As garantias de locação são uma forma de minimizar o risco do proprietário do imóvel ao fazer a locação. O proprietário pode escolher qual delas poderá aceitar na hora de alugar o seu imóvel.

Depósito caução

Cerca de 30% dos contratos de locação usam essa forma de garantia na cidade de São Paulo.

Dentre todos as formas de garantia o processo de locação feito com caução é o mais rápido.

O valor do caução pode variar de local para local, na região da cidade Ademar por exemplo é comum as imobiliárias utilizarem o depósito correspondente a 2 meses de aluguel, e em outros locais pode ser solicitado o depósito correspondente a 3 meses ou mais.

Esse valor é utilizado no final do contrato para custear reparos necessários no imóvel após seu uso pelo inquilino ou para compensar alguma dívida ou parte dela que possa existir.

O depósito será devolvido ou compensado no final da locação caso o locatário cumpra todas as seguintes condições:

  • O imóvel deverá ser devolvido assim como o foi entregue (as condições de como o imóvel foi entregue estão registradas normalmente no contrato e/ou vistoria do imóvel).
  • Haja o cumprimento do prazo estipulado no contrato (Por exemplo: 30 meses para contrato residenciais).
  • O Inquilino esteja em dia com os seus alugueis.

Como de costume na região ao invés da devolução do valor do depósito a pessoa poderá morar no imóvel os últimos dias ou meses sem pagar o aluguel e assim compensar o valor dado no início, mas igualmente a pessoa deverá cumprir as condições acima descritas. E também deve avisar com 30 dias de antecedência a intenção de desocupar o imóvel.

Fiador:

A locação com fiador é utilizada em cerca de 50% dos contratos de alugueis efetuados na cidade de São Paulo.

O processo da locação com fiador é mais lenta do que as outras, visto que nessa modalidade a imobiliária terá que analisar tanto a documentação do locador como também do fiador.

O Fiador é responsável por honrar compromissos referentes a locação descritas no contrato caso o inquilino não o faça, podendo até ter seu imóvel penhorado caso não pague as dívidas do inquilino, mesmo que ele tenha apenas um imóvel.

Ele deverá ter um imóvel quitado, devidamente registrado em seu nome, na mesma Cidade do imóvel que está sendo locado. Também é exigido que o imóvel não esteja sendo usado como forma de garantia para outro fim.

Igualmente o proprietário deverá ter renda comprovada semelhante ao que é exigido do locatário.

O evento da locação tendo como garantia o imóvel é averbada em cartório e só é dado baixa após o pleno cumprimento do contrato.

Seguro fiança locatícia

Os cerca de 20% que restaram optam pelo seguro fiança.

O seguro fiança é aquele em que a seguradora, na falha do pagamento dos alugueis por parte do inquilino, paga os alugueis devidos ao proprietário do imóvel e depois faz a cobrança dos valores pagos ao inquilino.

O serviço custa cerca de um mês e meio de aluguel ao ano, e deve ser renovado sempre que necessário. O valor varia de seguradora para seguradora e os benefícios também.

Para contratar o seguro fiança, o inquilino deverá cumprir alguns requisitos da seguradora, como por exemplo renda familiar/individual de aproximadamente 3 ou 4 vezes o valor do aluguel e ter nome limpo na praça.

Quem faz esse trâmite de solicitação e aprovação é o corretor de seguros da própria empresa. Na cidade de São Paulo pode-se encontrar seguros como por exemplo o da Porto, Mapfre e Bradesco.


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