O contrato de locação é um contrato padrão que se harmoniza com a lei do inquilinato.
Prazo
Para um imóvel de finalidade residencial, seu prazo é de 30 meses. Alguns acham um prazo longo, mas de fato, saí caro ficar mudando de casa de ano em ano, você vai ter muitas despesas com mudanças e com móveis que muitas vezes não resistem nem a uma mudança dependendo do material. Para imóveis não residencias (comerciais) seu prazo normalmente é de 24 ou 36 meses.
Reajuste
Todo ano é lançado um índice de reajuste, e com base nesse índice, poderá ter o aumento do aluguel depois de um período de 12 meses.
Garantia
Normalmente as locações são realizadas com caução equivalente a 2 meses de aluguel. Você paga esse valor antes de entrar no imóvel e depois de 30 dias do início do contrato vai vencer o seu primeiro aluguel.
Contas de consumo
As contas de consumo como água, luz e gás (se houver), deverão ser passadas para o seu nome ou de alguém que mora ou esteja no contrato com você.
IPTU
Quanto ao IPTU também é dever do locatário o seu pagamento, a não ser que o imóvel seja isento ou que o proprietário não faça questão de paga-lo, é bom se informar sobre isso.
Condomínio (se houver)
Se no imóvel houver condomínio, o seu contrato irá informar se este já está incluso no valor do aluguel (normalmente já especificado no anúncio), ou se você que vai ter que paga-lo.
Pagamentos
No contrato é informado a conta para você realizar os pagamentos. Você pode escolher entre os bancos Caixa, Itaú e Bradesco.
Animais e Regras
No contrato também é informado se o imóvel aceita ou não a criação de animais e vai estipular também que os usuários devem se limitar ao uso de som alto/barulho a qualquer parte do dia e que o imóvel não deve ser usado para fins ilícitos nem mesmo deverá ser ele sublocado.
Desocupação
Ao sair do imóvel o depósito será compensado mediante o cumprimento das cláusulas do contrato e a entrega do imóvel nas mesmas condições em que você o recebeu. Você deve avisar sua intenção de desocupar o imóvel com 30 dias de antecedência.
Devolver o imóvel do mesmo jeito envolve muitas vezes tapar buracos nas paredes, passar uma massa, uma pintura, bem como devolver em bom estado torneiras, instalações elétricas, maçanetas, chaves, box… e tudo mais que estava no imóvel antes de você entrar nele.
E se eu sair antes dos 30 meses? Nesse caso tem estabelecido uma multa no contrato. Afinal, há muito trabalho e despesas relacionadas a uma locação para a pessoa ficar poucos meses no imóvel. O valor da multa normalmente é proporcional ao tempo que você deixou de cumprir o contrato ou dependendo do proprietário o que for negociado e aceito pelas partes.
Atrasos e Multa
E se eu atrasar? Você tem até 3 dias de carência para o pagamento do aluguel, depois disso será acrescido multa no valor de 10% mais 1% a.m. de correção. Lembramos que o não pagamento por mais de 15 dias pode resultar na inclusão do nome do locatário/responsável/fiador no SCPC/SERASA, bem como em cartórios de protesto e só é retirado mediante o pagamento do débito ou acordo com entrada de pelo menos 30% do valor da dívida.