
As principais formas de garantia para locação de um imóvel
Existem 4 tipos de garantias para locação previstas na Lei 8.245/91
“I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia; IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento”.
No mercado é utilizado com maior frequência as 3 primeiras garantias escritas no artigo 37 e é sobre elas que vamos nos concentrar.
As garantias de locação são uma forma de minimizar o risco do proprietário do imóvel ao fazer a locação. O proprietário pode escolher qual delas poderá aceitar na hora de alugar o seu imóvel.
Depósito caução
Cerca de 30% dos contratos de locação usam essa forma de garantia na cidade de São Paulo.
Dentre todos as formas de garantia o processo de locação feito com caução é o mais rápido.
O valor do caução pode variar de local para local, na região da cidade Ademar por exemplo é comum as imobiliárias utilizarem o depósito correspondente a 2 meses de aluguel e em outros locais pode ser solicitado o depósito correspondente a 3 meses ou mais.
Esse valor é utilizado no final do contrato para custear reparos necessários no imóvel após seu uso pelo inquilino ou para compensar alguma dívida ou parte dela que possa existir.
O depósito será devolvido ou compensado no final da locação caso o locatário cumpra todas as seguintes condições:
- O imóvel deverá ser devolvido assim como o foi entregue (as condições de como o imóvel foi entregue estão registradas normalmente no contrato e/ou vistoria do imóvel).
- Haja o cumprimento do prazo estipulado no contrato (Por exemplo: 30 meses para contrato residenciais).
- O Inquilino esteja em dia com os seus alugueis.
- Deve avisar com 30 dias de antecedência a intenção de desocupar o imóvel.
Alguns inquilinos e proprietários podem decidir amigavelmente que ao invés da devolução do valor do depósito a pessoa poderá morar no imóvel os últimos dias ou meses sem pagar o aluguel e assim compensar o valor dado no início, desde que devolva o imóvel assim como o pegou.
Fiador:
A locação com fiador é utilizada em cerca de 50% dos contratos de alugueis efetuados na cidade de São Paulo.
O processo da locação com fiador é mais lenta do que as outras, visto que nessa modalidade a imobiliária terá que analisar tanto a documentação do locador como também do fiador.
O Fiador é responsável por honrar compromissos referentes a locação descritas no contrato caso o inquilino não o faça, podendo até ter seu imóvel penhorado caso não pague as dívidas do inquilino, mesmo que ele tenha apenas um imóvel.
Normalmente exige-se que o fiador tenha um imóvel quitado, devidamente registrado em seu nome, na mesma Cidade do imóvel que está sendo locado e também apresente a mesma condição financeira solicitada do pretendente locatário. Também é exigido que o imóvel não esteja sendo usado como forma de garantia para outro fim.
O evento da locação tendo como garantia o imóvel é averbada em cartório e só é dado baixa após o pleno cumprimento do contrato.
Seguro fiança locatícia
Os cerca de 20% que restaram optam pelo seguro fiança.
O seguro fiança é aquele em que a seguradora, na falha do pagamento dos alugueis por parte do inquilino, paga os alugueis devidos ao proprietário do imóvel e depois faz a cobrança dos valores pagos ao inquilino.
O serviço custa cerca de um mês e meio de aluguel ao ano, e deve ser renovado todo ano. O valor varia de seguradora para seguradora e os benefícios também.
Para contratar o seguro fiança, o inquilino deverá cumprir alguns requisitos da seguradora, como por exemplo renda familiar/individual de aproximadamente 3 ou 4 vezes o valor do aluguel e ter nome limpo na praça.
Quem faz esse trâmite de solicitação e aprovação é o corretor de seguros da própria empresa. Na cidade de São Paulo pode-se encontrar seguros como por exemplo o da Porto, Mapfre e Bradesco.



